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Antecedente: Nobre + Habilidade: Recursos
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Uma coisa que eu resolvi fazer no meu tempo livre, foi criar algumas fichas prontas para serem usadas em aventuras rápidas, ao fazer isso, me deparei com uma curiosidade: tanto o Antecendente: Nobre quanto a Habilidade:Recursos, modificam o total inicial de moedas de um jogador.

 

A minha dúvida é a seguinte: pressupondo-se que não há problema em possuir ambas as características na ficha, qual das duas tem precedência no momento do cálculo?

 

Partindo do montante de 400 moedas com exemplo, caso o antecedente possua precedência, o jogador ganha mais 200, totalizando 600 moedas, depois dobra esse valor devido a habilidade, totalizando 1200 moedas. Caso contrário, uma configuração na qual a habilidade possua precedência ao antecendente, mantendo-se o mesmo valor como exemplo, a habilidade dobra as moedas iniciais, totalizando 800, e depois o antecedente adiciona um bônus, totalizando 1000 moedas.

 

Fica essa a minha questão sobre a criação de personagens.

Criado em 14/05/2019 01:21:56 em Dúvidas
Comentários:
Ver perfil Domenico Gay

Nenhuma tem precedência. Ambas modificam o valor inicial de recursos. Calcule uma, depois calcule a outra, ambas utilizando o valor inicial de moedas e depois simplesmente some os resultados.
Assim, em uma campanha normal de Mighty Blade (com 400 moedas iniciais) o personagem recebe 200 moedas extras por ser Nobre e depois o dobro do valor inicial de moedas (400) por ter Recursos (portanto, 400 moedas). 400 moedas iniciais, mais 200 moedas por Nobre, mais 400 moedas por Recursos será igual à 1000 moedas.
Uma observação: Eu sempre achei que Nobre não deveria dar um valor fixo, mas sim um valor referente aos recursos iniciais da campanha. Assim, ao invés de um valor fixo de 200 moedas, eu uso como regra da casa que Nobre oferece metade das moedas iniciais. Assim, em uma campanha que comece, digamos, com 500 moedas iniciais, um personagem com Recursos receberia mais 500 moedas, enquanto um Nobre receberia mais 250.

Criado em 14/05/2019 04:46:50

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