Voltar
Sobre conjuração de Magias desconhecidas e compra de Magias
Ver perfil Otto Kara

Oi pessoal, gostaria de tirar algumas duvidas que tenho em relação as regras das magias:

Primeiramente, digamos que como exemplo um jogador seja um sacerdote que possui um missal com 2 magias registradas (Conjurar Arma dos Deuses {tendo um Dogma} e Cariátide), e não possua mais magias. O sacerdote poderia tentar conjurar uma magia que não conheça (dentro das magias de sua classe), como Inapto como Curar Ferimentos?

E em relação a Comprar magias, se um jogador escolher aprendiz de classe em uma classe conjuradora como Feiticeiro/Sacerdote no momento que se tornou nvl 5, e por ventura houvesse um meio de poder comprar (por uma quantia absurda de ouro) uma magia avançada (Nvl 5) como Portal/Teleporte, ele poderia comprá-la e conjurá-la mesmo não possuindo as habilidades requisitos? No caso, Caminhada Mágica para Portal, e Telecinésia e Levitar para Teleporte? Ou ele precisaria talvez comprar as magias requisitos para então poder utilizar as Magias avançadas em questão?

Criado em 17/06/2024 01:29:56 em Dúvidas
Comentários:
Ver perfil Xiquim, o Mago das Tapiocas

1- Como ele não conhece a magia, então ele não poderia usar Curar Ferimentos nem como inapto. A regra de inaptidão só é utilizada para casos específicos de ações envolvendo:
a-)ferramentas, como abrir uma fechadura sem o kit de arrombamento, ou fazer o teste de cuidados médicos sem o Kit de Cura;
b-) habilidades físicas, por exemplo ao segurar uma arma com uma FN maior que a sua
c-) intelectuais, como descobrir se alguém está mentindo sem ter proficiência para isso.
d-) situações específicas de combate, como usar duas armas e querer atacar com as duas sem a habilidade de Combate com Duas Armas.

Mas claro: tudo depende do mestre. Se um jogador da um bom motivo, nada impede o mestre de permitir que ele use Curar Ferimentos com inaptidão. Embora seja bem mais apropriado o exemplo que eu dei: o de Cuidados Médicos.

2- Bom, eu diria que não, mas a regra de Tomos de Magia do livro básico te dá uma brecha interessante. Observe:

"Qualquer item com a característica Registro podem ser usados para gravar magias que o conjurador conheça".

Então basta um conjurador que conheça Portal/Teleporte escreva a magia em um tomo e em seguida vender para o personagem.

"Qualquer personagem que tenha a habilidade Conhecimento Arcano ou conhecimento místico pode escrever a magia em um livro, pergaminho ou outra forma escrita e também estudar magias escritas por outros computadores dessa forma. Esse estudo demora 1 hora por magia gravada no item [...]. É necessário um teste de Inteligência ou Vontade para entender cada uma das magias - a dificuldade é a mesma para lançar a magia em questão. [...] Depois desse estudo, enquanto o personagem puder ler as magias registradas naquele item, ele pode lança-las como uma ação de rodada completa. Além disso, como precisa estar com o tomo seguro diante de si, ele precisa de pelo menos uma das mãos para conjurar uma magia a partir de um tomo".

Portanto sim, o jogador pode comprar um tomo de alguém que saiba a magia em questão e tenha escrito lá. Naturalmente ele pode estudar a magia e usar ela ao custo de ter uma de suas mãos ocupadas na hora de usar a magia.

No entanto, se você quiser adicionar uma camada a mais de complexidade, pode dizer para o seu jogador que ele não entenderia uma magia avançada sem antes entender os fundamentos das básicas que antecedem elas, o que faz sentido na vida real: você não conseguiria aprender física avançada sem ao menos entender profundamente a física básica, e não saberia física básica sem antes saber a física escolar, daí em diante.

Criado em 25/06/2024 09:08:00
Ver perfil Xiquim, o Mago das Tapiocas

Ah claro. As referências estão no livro básico de 2017.
A regra de Inaptidão está na página 29 e a dos Tomos de magia na página 38.

Criado em 25/06/2024 09:11:10

Você precisa estar logado para comentar.